A Magia em todo lugar!


Objetivo: Possibilitar o conhecimento e a capacidade de interpretação das leis fundamentais da magia e das leis bruxas que se regem a sociedade mágica.

1 – Princípios Fundamentais


Dos deveres
1.1 – Conservar a vida, própria ou alheia;
1.2 – Usar de modo consciente a magia;
1.3 – Respeitar à privacidade alheia;
1.4 – Contribuir para o progresso do mundo bruxo;
1.5 – Conservar o segredo bruxo;
1.6 – Contribuir para defesa do mundo bruxo;
1.7 – Respeitar todo e qualquer ser mágico;
1.8 – Denunciar e / ou combater ações, organizações, grupos ou seitas que não prezam pelo respeito aos princípios fundamentais bruxos.

Dos direitos
1.9 – Gozar dos poderes genuinamente pertencentes, desde que respeitando as leis de limitação;
1.10 – Usufruir os ensinos de centros de desenvolvimento e aperfeiçoamento da magia;
1.11 – Explorar respeitosamente os seres e espécies mágicas por um bem maior;
1.12 – Portar e usar uma varinha após a maioridade, respeitando as limitações universais de uso de magia;
1.13 – Ir e vir pelos meios de transportes bruxos;
1.14 – Decidir o meio de convivência, trouxa ou bruxo, desde que respeitando as regras de segredo bruxo.
1.15 – Usar a magia para bem próprio nos seguintes casos: utilidades diárias e conservação da vida;
1.16 – Apossar-se de objetos mágicos aparentemente não pertencentes a outrem;
1.17 – Exigir mudanças nas leis bruxas, assim como propor novas;
1.18 – O atendimento Medibruxo deve ser oferecido pelo bem da vida de todos;
1.19 – Todos deverão ter julgamentos justos e imparciais;

2 – Execução de Leis

1. Sobre menores
2.1-1 – Todo bruxo é considerado maior de idade após os dezessete (17) anos de idade;
2.1-2 – Todo bruxo menor de idade com ascendência à magia deve ser convidado a freqüentar um centro de ensino bruxo;
2.1-3 – Todo bruxo menor de idade terá sobre sua varinha em detector de feitiços;
2.1-4 – É proibido a todo menor de idade executar qualquer tipo de feitiços fora do ambiente escolar, salvo em casos de risco de vida;
2.1-5 – Aparatar é proibido para menores fora de suas respectivas escolas;

2. Sobre magia negra
2.2-1 – Qualquer maldição imperdoável será investigada e punida;
2.2-2 – Rituais de magia negra são proibidos;
2.2-3 – A venda de objetos utilizados em magia negra deve ser supervisionada;
2.2-4 – Seres das trevas não devem ser explorados, aliciados ou mortos em prol das forças das trevas;
2.2-5 – Qualquer bruxo considerado aliado direta ou indiretamente a grupos das artes das trevas será punido;
2.3. Sobre seres e animais mágicos
2.3-1 – As classificações do ministério devem ser respeitadas e consideradas nas relações com os animais e seres;
2.3-2 – Todos os seres mágicos devem ser respeitados como iguais;
2.3-3 – Elfos pertencem a seus senhores, sendo de responsabilidade dos mesmos por todas as ações destes.
2.3-4 – Não é permitido o uso de varinhas por Duendes;
2.3-5 – Descendentes de Veela, Gigantes e Centauros poderão ingressar em escolas de magia desde de que um dos pais seja bruxo;

4. Sobre o segredo bruxo
2.4-1 – É proibido executar magia na presença de trouxas e / ou contra trouxas;
2.4-2 – Comunidades bruxas devem manter-se em sigilo;
2.4-3 – Sociedades com trouxas devem ser feitas unicamente pelas autoridades bruxas;
2.4-4 – Em caso de acidentes o ministério deve ser avisado para que os trouxas envolvidos sejam obliviados;
2.4-5 – Instrumentos e ingredientes mágicos não devem ser fornecidos a trouxas, assim como serviços ligados à magia;

5. Sobre poções
2.5-1 – Todos os ingredientes usados em poções devem estar regulamentados pelo ministério;
2.5-2 – Poções letais só são permitidas a mestres licenciados pelo ministério;
2.5-3 – Nenhuma poção poderá ter efeito irreversível ou que afete as leis naturais de vida e morte;
2.5-4 – Favorecer-se com efeitos de poções assim como de feitiços sobre outrem é proibido;

6. Sobre adivinhação e suas vertentes
2.6-1 – Todas as profecias são de posse e responsabilidade do ministério;
2.6-2 – Todos os tipos de rituais ligados à adivinhação devem seguir as regras de conduta de seus respectivos preceitos;
2.6-3 – Em situações formais a Legilimência / Ocumência é proibida e cabe punição junto ao ministério;
2.6-4 – Falsos videntes (charlatões) serão punidos pelo ministério;

7. Sobre quadribol
2.7-1 – O juiz da partida só tem poderes sobre ações de jogo;
2.7-2 – Ações puníveis executadas durante jogos serão julgadas pelo ministério;
2.7-3 – As regras e condutas dos jogos e jogadores serão determinadas pelo Departamento de Esportes Mágicos;

8. Sobre comércio
2.8-1 – Todos os produtos comercializados no mundo bruxo devem ser fiscalizados pelo ministério;
2.8-2 – Nenhum produto mágico deve ser vendido ou apresentado a trouxas;
2.9-3 – Magias destrutivas não podem ser comercializadas;
2.10-4 – Objetos pessoais de bruxos como varinhas, capas e amuletos não podem ser comercializados;
9. Sobre transportes
2.9-1 – Todos os transportes são de responsabilidade do ministério;
2.9-2 – Chaves de portais devem ser regulamentadas pelo ministério;
2.9-3 – Viagens de vassouras são permitidas desde de que feitas em sigilo quanto aos trouxas;
2.9-4 – A rede de pó de flu é de livre uso e supervisionada pelo ministério;
2.9-5 – Locais com bloqueio de aparatação necessitam permissão do ministério;
2.9-6 – O NoiteBus andante deve identificar todo o bruxo que usa o serviço e é livre para bruxos;
2.9-7 – Passagens devem ser usadas com discrição;
2.9-8 – Todos os meios de transportes podem ser monitorados pelo ministério;

10. Sobre raças bruxas
2.10-1 – Mestiços de qualquer espécie com ascendência a magia serão tratados igualmente a bruxos puros;
2.10-2 – Abortos gozam dos mesmos direitos dos bruxos normais;
2.10-3 – A miscigenação bruxa é legal e louvável;

11. Sobre fantasmas, pinturas, estátuas e objetos encantados
2.11-1 – Fantasmas devem ser respeitados e têm o direito de ir e vir;
2.11-2 – Pinturas vivas não gozam de direitos de quando ainda em vida;
2.11-3 – Objetos encantados são de responsabilidade do criador;

12. Sobre centros de ensino
2.12-1 – A segurança dos alunos é de responsabilidade das instituições;
2.12-2 – A formação adequada dos bruxos é de responsabilidade da instituição;
2.12-3 – As matérias ensinadas são de escolha da instituição, assim com a credibilidade e segurança das informações passadas aos alunos;
2.12-4 – Todo e qualquer incidente ocorrido dentro das escolas é de responsabilidade da instituição;
2.12-5 – Matérias ligadas às artes das trevas podem ser lecionadas desde de que com prudência;

13. Sobre família e herança
2.13-1 – Os filhos devem viver com os pais e serem educados pelos mesmos;
2.13-2 – Filhos mestiços, em caso de separação dos pais, devem ficar sob a guarda do membro do casal com genética bruxa;
2.13-3 – Os herdeiros naturais de bens materiais não mágicos são os parentes mais próximos;
2.13-4 – Bens mágicos serão herdados a partir somente de um testamento, o qual todo bruxo deve ter;

14. Sobre crimes diversos
2.14-1 – O roubo é um crime punível com penas alternativas invariavelmente;
2.14-2 – Crime de usurpação gera processo com penas alternativas invariavelmente;
2.14-3 – Colocar a vida de outras pessoas em risco, seja por duelos em público, execução de magias coletivas incorretamente e etc, cabem punição com reclusão em período adequado julgado pelo juiz responsável;
2.14-4 – Crimes de favorecimento, contrabando, conspiração, ofensas e corrupção são de total responsabilidade da decisão do juiz responsável;
2.14-5 – Assassinatos são crimes com punição de reclusão com períodos determinados pelo juiz responsável, salvo quando executados em legitima defesa ou por um bem comprovadamente maior a sociedade bruxa;
2.14-6 – Dominações são crimes com punição de reclusão com períodos determinados pelo juiz responsável;